Pular para o conteúdo
Autogestor WhatsApp
Consórcio

Conquiste carro, caminhão ou imóvel sem pagar juros por isso

No consórcio você paga taxa de administração no lugar de juros. Sai bem mais barato no total — desde que o seu prazo permita esperar a contemplação. A gente dimensiona a parcela e explica onde está a pegadinha antes de você assinar.

  • Sem juros: só taxa de administração, diluída na parcela
  • Carro, moto, caminhão, imóvel e serviços
  • Contemplado, você compra como pagamento à vista

Peça sua cotação

Três campos. Um consultor responde no seu WhatsApp — sem robô e sem ligação de telemarketing.

DDD + 9 dígitos. É por aqui que respondemos.

Prefere falar agora? Chamar no WhatsApp (62) 98262-2220

Como funciona

Um grupo de pessoas comprando a mesma coisa, uma por mês

Um grupo de consorciados paga parcelas mensais para um fundo comum. Todo mês, em assembleia, uma ou mais cotas são contempladas — por sorteio ou por lance — e recebem a carta de crédito para comprar o bem. O grupo segue até que todos tenham sido contemplados.

  1. Você entra num grupo

    Escolhe o valor da carta de crédito e o prazo. A parcela sai dessa conta, não de uma taxa de juros.

  2. As assembleias acontecem

    Todo mês há sorteio e abertura de lances. Você pode participar dos dois desde a primeira assembleia.

  3. Você é contemplado

    Recebe a carta de crédito e escolhe o bem dentro da categoria do grupo, onde quiser comprar.

  4. Segue pagando o restante

    Com o bem já no seu nome e alienado à administradora até a quitação das parcelas que faltam.

Honestidade antes da assinatura

Consórcio é ótimo para uns e péssimo para outros

Faz sentido quando

  • Você tem prazo — o bem é para daqui a um ou dois anos
  • A prioridade é pagar menos no total, não receber antes
  • Você consegue manter a parcela até o fim do grupo
  • Você tem reserva para dar lance e antecipar

Não faz sentido quando

  • Você precisa do bem este mês — consórcio não entrega no ato
  • A parcela já aperta hoje: desistir no meio devolve pouco e tarde
  • Alguém prometeu contemplação em data certa — isso não existe

Consórcio é regido pela Lei 11.795/2004 e fiscalizado pelo Banco Central. A contemplação ocorre por sorteio ou lance em assembleia e não pode ser garantida por prazo. Taxa de administração, fundo de reserva e regras de desistência constam do contrato de adesão do grupo.

Perguntas frequentes

Consórcio tem juros mesmo?
Não tem juros. O que existe é a taxa de administração, cobrada pela administradora e diluída nas parcelas, mais o fundo de reserva quando previsto em contrato. Por isso o custo total costuma ficar bem abaixo do financiamento — a contrapartida é que você não leva o bem no ato.
Quando eu sou contemplado?
Por sorteio ou por lance, nas assembleias mensais do grupo. Sorteio é aleatório desde a primeira assembleia; lance é a antecipação de parcelas que você oferece para passar na frente. Ninguém — nem a administradora, nem a gente — pode garantir data de contemplação.
Isso é regulamentado?
Sim. O sistema de consórcios é regido pela Lei 11.795/2004 e fiscalizado pelo Banco Central do Brasil. Toda administradora precisa de autorização do BC, e os recursos do grupo ficam separados do patrimônio dela.
Posso usar a carta de crédito em qualquer lugar?
Sim, dentro da categoria do grupo. Contemplado, você negocia como pagamento à vista — com particular, loja ou construtora — o que costuma render desconto que financiamento nenhum oferece.
E se eu quiser sair antes de ser contemplado?
Você pode pedir a desistência, mas a devolução dos valores segue as regras do contrato e normalmente só ocorre ao fim do grupo, com descontos previstos. Por isso consórcio só faz sentido para quem consegue manter a parcela até o fim — a gente dimensiona a parcela pensando nisso.
Consórcio ou financiamento?
Se você precisa do bem agora, é financiamento: consórcio não entrega no ato. Se o objetivo é daqui a um ou dois anos e a prioridade é pagar menos no total, o consórcio ganha com folga por não ter juros.
Dá para dar lance com o FGTS?
No consórcio de imóvel, sim, dentro das regras do FGTS para aquisição de moradia própria. Em consórcio de veículo não é permitido.
Próximo passo

Veja quanto fica a parcela do seu consórcio

Um consultor da Autogestor responde no seu WhatsApp. Corretora em Goiânia desde 2004, registro SUSEP 202070004.

Peça sua cotação

DDD + 9 dígitos. É por aqui que respondemos.

Prefere falar agora? Chamar no WhatsApp (62) 98262-2220

Também resolvemos

Outras soluções do hub

Pedir cotação WhatsApp

Av. Itália, 1326 — Jardim Europa, Goiânia/GO, CEP 74325-110